Ministério Público de Contas pede que se mantenha reprovação das contas do prefeito de Serra Branca e aplicação de multa

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O prefeito de Serra Branca, Vicente Fialho de Sousa Neto, mais conhecido como Souzinha, foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) para uma sessão que ocorrerá no dia 12 de junho, onde será julgado o pedido de reconsideração da reprovação de suas contas anuais do exercício de 2022. A intimação foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PB na edição da última terça-feira (13).

O parecer do Ministério Público de Contas aponta que as contas de gestão do prefeito foram julgadas irregulares devido ao não alcance do percentual mínimo de aplicação de recursos em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino – MDE, que foi de 24,03%, abaixo do mínimo constitucional de 25%. Além disso, houve descumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais da educação escolar pública. Em consequência, foi aplicada uma multa de R$ 5.000,00 ao gestor municipal por diversas infrações legais, incluindo atraso na entrega da legislação orçamentária e contratação de pessoal sem concurso.

Souzinha interpôs um recurso de reconsideração, contestando especificamente a irregularidade relativa à aplicação de recursos em educação. Ele argumenta que despesas no valor de R$ 538.693,83 não foram consideradas pela Auditoria do TCE-PB no cálculo do MDE. Com um novo cálculo apresentado por sua defesa, o total de despesas em MDE seria de R$ 7.896.648,33, o que corresponderia a 25,82% da receita, superando o mínimo exigido por lei.
No entanto, após análise, a Auditoria manteve a posição de que a maioria das despesas indicadas pelo recorrente não poderiam ser incluídas no cálculo do MDE. O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira, opinou pelo não provimento do recurso, mantendo a decisão do Acórdão APL-TC-00021/24, que julgou as contas como irregulares.

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