TCE-PB estabelece 45 dias para que Estado e municípios encaminhem Planos de Ação de combate à desertificação

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido na últuma quarta-feira (27), em sessão ordinária, aprovou resolução, que concede prazo de 45 dias a secretarias de Estado e órgãos públicos para que encaminhem Planos de Ação voltados ao combate à desertificação no Estado.

A proposta de resolução foi apresentada pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que reiterou sua preocupação em relação ao processo de desertificação no território paraibano. Na decisão, os órgãos relacionados e as secretarias do Estado – que são responsáveis pela política estadual de combate à desertificação, assim como os 188 municípios inseridos na região do Semiárido – devem apresentar os respectivos planos de ação no prazo estabelecido pelo novo regramento.

Auditoria Operacional

Sob a relatoria do conselheiro Fernando Catão (proc. nº 20369/17), o TCE realizou Auditoria Operacional e examinou a política de desertificação e mitigação dos efeitos da seca no Estado e nos municípios, bem como, outras ações transversais, referentes à região do semiárido e ao Bioma caatinga, sob os aspectos ambiental, econômico, social e cultural. Com as conclusões do trabalho, foi editada, inicialmente, a Resolução RPL-TC nº 20/2023, que determinou a elaboração dos planos de ação.

Conforme consta no processo, estão relacionados – entre os órgãos responsáveis, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade; Secretaria da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido e Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão. Da mesma forma, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente – Sudema, e a Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária, assim como, os 188 municípios inseridos no na região do Semiárido paraibano.

O conselheiro Fernando Catão destacou a importância dos planos de ação. Ele lembrou a última reunião de trabalho, realizada no dia 15 de março, oportunidade em que foram discutidos os objetivos do trabalho, mobilização e orientações na elaboração dos respectivos planos. Observou-se que o descumprimento da Resolução, sem justificativa, poderá ensejar aplicação da multa prevista no art. 56. IV, da Lei Orgânica do Tribunal.

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