Bruno explica que veto às emendas impositivas ocorreu por “vício de iniciativa” do Poder Legislativo e nega judicialização da matéria

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O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), explicou na manhã desta terça-feira (23) que o veto ao projeto de Lei 454/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que autorizava aplicação de emendas impositivas no valor de 1,2% sobre o orçamento, ocorreu por “vício de iniciativa”. De acordo com o gestor, o Poder Legislativo não tem competência para alterar peças orçamentárias do Executivo.

Durante entrevista à Arapuan FM, Bruno Cunha Lima o citou o princípio jurídico da “Reserva da Administração” para tratar sobre o conflito gerado com a Câmara Municipal. Segundo ele, a matéria relativa à propositura de emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA) não está abrangida no Plano Plurianual (PPA) – que define as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, contemplando as despesas de capital -, sendo, portanto, inconstitucional.

“Alguns temas devem ser, com respeito à separação de poderes, de competência e iniciativa privativas de um determinado Poder. No caso de uma Lei Orçamentária, essa iniciativa é de competência exclusiva do Poder Executivo. Então, só quem tem competência de propor o Plano Plurianual, para propor a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para propor a Lei Orçamentária Anual, e propor também suas alterações, mediante projeto, é o Poder Executivo”, explicou o gestor.

Ainda de acordo com Bruno, o movimento promovido pela Câmara Municipal ao tentar alterar a LDO com a propositura de inclusão das chamadas emendas impositivas, gerou o chamado “vício de iniciativa”. “Esse é um erro formal que não pode ser convalidado nem mesmo com a sanção do prefeito”, frisou.

O gestor informou que já tinha comunicado ao presidente da Casa de Félix Araújo, Marinaldo Cardoso e aos demais vereadores, que vetaria a iniciativa por razões técnicas orçamentárias e jurídicas. Ele lembrou que tentou resolver o impasse com o Legislativo ao propor o percentual de 0,7% do orçamento reservado às emendas impositivas, mas sem sucesso.

“Eu tentei mostrar isso a Câmara em diversos momentos. Tive o cuidado de mostrar que como queriam fazer, era impossível. Chegamos a propor a alteração da LDO, do PPA, seria o Poder Executivo fazendo isso, mas optaram por rejeitar e ficaram com o Projeto que eles tinham, que não é possível justamente por um princípio de iniciativa, não é competência do Legislativo alterar o orçamento do Executivo”, frisou.

SEM JUDICIALIZAÇÃO

Por fim, Bruno Cunha Lima disse não acreditar que o problema das emendas impositivas chegue ao Poder Judiciário. “Não creio que seja necessário ir à Justiça, primeiro porque a Câmara aprovou [o Orçamento], embora com algumas discordâncias, mas aprovou o geral do Orçamento de 2024. A prefeitura recebeu ontem [22/01] os autógrafos da Lei Orçamentária Anual e, a partir de agora, passa-se a contar 15 dias úteis para que a Prefeitura faça a sanção ou veto à Lei Orçamentária”, concluiu.

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