Veja nota: ex-prefeito Pedro Correia esclarece acusações do prefeito de Caraúbas e classifica como “Má-fé”

0 Comentários

O ex-prefeito de Caraúbas, Pedro Correia, emitiu nota, por meio de sua assessoria, nesta sexta-feira (8), se defendendo das acusações feitas pelo atual prefeito de Caraúbas, Silvano Dudu. Pedro diz que é vítima de inverdades e frisa que Silvano age com “má-fé”. Na nota, Pedro destaca que o prefeito usa toda a estrutura mediática paga com recursos públicos para atacar a sua honra. 

Veja a nota na íntegra: 

“O EX- PREFEITO DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES, conhecido como Pedro Correia, vem a público esclarecer as inverdades propaladas pela equipe de Assessoria do Prefeito não eleito do Município de Caraúbas-PB, que, mais uma vez, usa indevidamente os canais oficiais, para fins politiqueiros, tanto mendazes, quanto mesquinhos.

É público e notório que os municípios brasileiros possuem várias ações contra a União referentes a diferenças em repasses de FUNDEB/FUNDEF, de forma que a ação do ex-prefeito Pedro Correia, fora, tão somente, contratar advogado para buscar verbas para Caraúbas.

Em inditosa má-fé, o não eleito esconde que possui ações semelhantes, das quais, ao menos uma, por meio do mesmo Escritório de Advocacia Marcos Inácio, como se verifica no processo 1071467-36.2023.4.01.3400

Nesse processo, a propósito, consta pedido da UNIÃO, para condenação em honorários, por abuso de direito: “b) uma vez constatada a ocorrência de litispendência nos termos acima assinalados, reconhecer a configuração do abuso do direito de litigar, condenando o Município às penalidades cabíveis, além de honorários advocatícios nos parâmetros do art. 85 do CPC”;

Há outras duas ações, processos 1073920-04.2023.4.01.3400 1025926-77.2023.4.01.3400.

Ou seja, o não eleito usa indevidamente toda a estrutura midiática que lhe permite os recursos públicos, para, acusar e ofender a honra do ex-prefeito, para uma conduta que ele, não apenas faz, mas faz, consoante disse a União, em abuso de direito.

O não eleito age, ainda – ou como sempre- de má-fé, ao alegar surpresa sobre a cobrança dos valores que, por sua incompetência fora bloqueado, tentando encobrir a própria incúria, como destacou o Juiz Federal: “Com efeito, a edilidade paraibana teve, aproximadamente, dois anos para buscar uma solução consensual com a União, parcelando, fosse de seu interesse, a obrigação que dá suporte ao feito executivo. No entanto, somente quando decorrido o prazo constitucionalmente prescrito é que o ente local expressa preocupação com as finanças municipais. Tal conduta, a meu sentir, não se coaduna com as preocupações erigidas pela edilidade paraibana, nem mesmo com o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear os atos dos litigantes no curso da demanda” PROCESSO Nº: 0800018-35.2023.4.05.8203.

Pedro Correia, lamenta e reprova o abuso e desrespeito do Prefeito Silvano, que, sabedor de sua impopularidade e o descalabro financeiro de sua gestão, tenta, em desespero, culpar os outros por seus erros.

A Assessoria Jurídica de Pedro, destaca que ele teve todas as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas Estado, assim como, venceu todas as ações e representações que contra ele foram propostas.

Ressaltando ser um homem limpo, Pedro destaca que tomara as providencias judiciais cabíveis”.

Blog do Bruno Lira

Anterior
Próximo

0 Comentários

Deixe uma resposta


Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

15 49.0138 8.38624 1 1 7000 1 https://www.blogdobrunolira.com.br 300 0