Supremo Tribunal Federal decide que juiz de garantias deve ser criado em até dois anos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que a implantação do juiz de garantias deverá ser feita em todos o país num prazo de um ano. O período pode ser prorrogado uma única vez, por mais um ano. Todos os ministros já votaram no julgamento. A conclusão do caso, no entanto, será feita na quinta-feira (24), quando haverá a proclamação do resultado de todos os pontos decididos pela Corte.

O placar final pela criação obrigatória do juiz de garantias foi unânime, de 11 a 0. Só o relator, ministro Luiz Fux, havia votado pela inconstitucionalidade da obrigação, defendendo a adoção opcional do modelo. Como ficou vencido, acabou aderindo à maioria.Pela fixação de prazo de até dois anos, votaram os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber.

Alexandre de Moraes e Nunes Marques, que haviam propostos outros prazos, aderiram à proposta vencedora. Fux também acabou aderindo à proposta de prazo. A maioria de votos pela criação obrigatória do juiz de garantias havia sido formada na semana passada.

Na sessão desta quarta-feira (23), votaram os ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ainda falta o voto da ministra Rosa Weber, presidente da Corte. Foi a décima sessão do Supremo a tratar do assunto. No fim da sessão, o ministro Dias Toffoli propôs uma regra de transição. Pela proposta, que teve concordância dos colegas, as ações penais que já estiverem em tramitação no momento da implantação do juiz de garantias não serão afetadas e não precisarão se adequar ao novo modelo.

O juiz de garantias é um magistrado que atuaria só na fase de investigação do processo e seria responsável por fiscalizar a legalidade da apuração criminal, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Tem a função de garantir os direitos individuais dos investigados.

A criação do juiz de garantias foi aprovada pelo Congresso no chamado “pacote anticrime” e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. A aplicação foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF.

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