TCE julga regulares contas de três prefeituras e da Secom do Estado, relativas ao ano de 2021

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Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida – nesta quarta-feira (28), aprovou as prestações de contas anuais das prefeituras de Cabaceiras – gestão do prefeito Tiago Marcone Castro da Rocha, Malta (Igor Xavier de Lucena) e Cajazeirinhas (Francisco de Assis Rodrigues de Lima), relativas a 2021. O relator dos processos foi conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos.

O Colegiado decidiu julgar pela regularidade, com ressalvas, as contas da Secretaria de Estado da Comunicação, relativas ao exercício de 2021, sob a responsabilidade do jornalista Raimundo Nonato Costa Bandeira. O processo foi relatado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, que em seu voto, entre as recomendações, solicitou mais transparência em relação à contratação de portais – posição reforçada pelo conselheiro Fernando Catão, tendo em vista que foi uma das falhas apontadas pela Auditoria.

A Corte deu provimento, à maioria, ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Bonito de Santa Fé, Francisco Carlos de Carvalho, objetivando a desconstituição da decisão que reprovou suas contas de 2020. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes, entendeu que durante a gestão houve a comprovação do recolhimento de recursos à Previdência, cabendo assim a regularidade (proc. nº 07025/21). 

Provida ainda foi a Apelação impetrada pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Cuité, Renan Teixeira dos Santos Furtado, contra acórdão da 1ª Câmara do TCE. O Pleno decidiu pela regularidade das contas (proc. nº 06411/21).   

Também foram acolhidos os recursos de apelação interpostos pelo ex-secretário de Educação, Cláudio Benedito Silva Furtado, que requereu a retirada da multa imputada, quando da aprovação de suas contas anuais (proc. 01702/20), bem como, pelo ex-gestor da mesma pasta, Aléssio Trindade de Barros. Neste caso, a Corte desconstituiu o Acórdão da 1ª Câmara, e julgou pela regularidade das contas, sem imputação de multas (proc. nº 08852/17). O relator dos dois processos foi o conselheiro Fábio Túlio Nogueira.

O Pleno do TCE realizou sua 2404ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes, além do presidente, os conselheiros Fábio Túlio Nogueira, Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão e André Carlo Torres Pontes. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo Antônio Cláudio Silva Santos (No exercício da titularidade). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador-geral Bradson Tibério de Luna Camelo.

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