TJPB terá reserva de vagas para egressos do sistema prisional, prevê portaria

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O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, editou o Ato nº 64/2002 objetivando regulamentar a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Estadual nº 9.430/2011, de 14 de julho de 2021, quanto a reserva de vagas destinadas aos egressos do sistema penitenciário paraibano nas contratações de empresas de pessoal nas licitações contratadas pelo TJPB. O normativo foi publicado no Diário da Justiça eletrônico dessa quinta-feira (15).

Ao assinar o ato, o presidente do TJPB considerou o disposto na Resolução nº 307, de 17 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevendo os procedimentos, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para sua implementação.

Considerou também a Orientação nº 01, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público do Trabalho, para efetivação das Cotas Legais de Contratação de Pessoas Presas ou Egressas do Sistema Prisional em Serviços Contratados por Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e pelo Poder Judiciário, bem como a Lei Estadual nº 9.430, de 14 de julho de 20211, que estabelece obrigatoriedade das empresas vencedoras de licitações públicas, no âmbito do Estado da Paraíba, a reservarem até 5% do total de vagas existentes na contratação de obras e de serviços aos egressos.

No caso do Tribunal de Justiça, conforme o Ato nº 64/2022, as reservas de vagas obedecerão aos seguintes critérios: quando, para prestação dos serviços com mão de obra dedicada ou para execução de obras ou serviços de engenharia, for necessária a utilização entre seis a 19 trabalhadores, será reservada uma vaga para pessoa regressa; quando, para prestação dos serviços com mão de obra dedicada ou para execução de obras ou serviços de engenharia, forem necessários 20 ou mais trabalhadores, o percentual de reserva será de 5%.

O número de vagas deverá ser mantido durante toda a execução do contrato, ficando a cargo do gestor e o fiscal do contrato acompanhar o cumprimento das cotas durante toda a execução contratual. Nos editais para contratação de serviços terceirizados, com mão de obra em regime de exclusividade, bem como, nas contratações de obras e serviços de engenharia, deverão constar cláusula obrigatória que assegure as reservas de vagas previstas no Ato 64/2022.

O Ato dispõe ainda que a empresa ganhadora do certame licitatório deverá se reportar ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas – GMF-PB, que adotará as providências cabíveis para o preenchimento das vagas.

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