O Ministério Público da Paraíba recomendou às distribuidoras e aos postos de combustíveis que atuam no Estado que efetuem o repasse da redução de alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidentes na aquisição de combustíveis nos preços de revenda praticados ao consumidor final, preservando o equilíbrio econômico financeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal, independente da aplicação da penalidade de suspensão de fornecimento de produto cautelarmente.
A recomendação foi expedida pelo MP-Procon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), nessa terça-feira (05/07). Os preços estão sendo monitorados pelo MPPB, e os cidadãos também podem denunciar o descumprimento das medidas no Procon do seu município, ao qual cabe as providências imediatas.
Foram notificados o Sindicato do Comércio Varejistas de Derivados de Petróleo do Estado da Paraíba (Sindpetro-PB), para que encaminhe a recomendação aos seus representados, e as distribuidoras de combustíveis operantes na Paraíba. O setor de Operações do MP-Procon vai monitorar o mercado de revendedores de combustíveis, autuando os estabelecimentos que não cumpram as medidas recomendadas.
Lei e decretos
Os representantes do MPPB consideraram a Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, a qual fixou que a alíquota do ICMS sobre as operações com os combustíveis não serão em patamar superior ao das operações em geral, e também os decretos estaduais 42.656, 42.657, 42.658 e 45.659, todos de 30 de junho de 2022, que disciplinam a redução da alíquota do ICMS sobre as operações com os combustíveis para no máximo 18%.
Infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a:*
1 – Multa;
2 – Apreensão do produto;
3 – Inutilização do produto;
4 – Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
5 – Proibição de fabricação do produto;
6 – Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
7 – Suspensão temporária de atividade;
8 – Revogação de concessão ou permissão de uso;
9 – Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
10 – Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
11 – intervenção administrativa;
12 – Imposição de contrapropaganda.