Economia: Carnaval não é feriado e falta pode até render demissão; confira

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Com o Carnaval se aproximando – em 2022, a festa começa nesta sexta-feira e vai até dia 1 de março, terça-feira –, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre a obrigatoriedade de a empresa liberar as folgas nos dias de Folia. Por todo o País, os desfiles, blocos e festas foram suspensos para combater a disseminação da Covid-19. Com isso, a pergunta que todos estão fazendo é: e o feriado?

Apesar de o Carnaval não ser um feriado nacional, pois não há previsão em lei federal, alguns Estados e cidades declaram feriados locais ou ponto facultativo. “O Carnaval não se trata de um feriado nacional. Contudo, os Estados e municípios têm autonomia para decidir sobre feriado local ou ponto facultativo. Assim, enquanto em algum Estado pode ser considerado feriado, em outro pode ser considerado dia útil”, explica a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

E no caso das empresas, a advogada ressalta que os patrões têm a “faculdade de liberar seus empregados no período de Carnaval, porém, não poderão fazer descontos salariais em relação aos dias em que houve a dispensa”.

O professor em direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, destaca que é preciso também verificar se a convenção coletiva que rege a categoria dispôs sobre o período de Carnaval: “Se não há lei nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho”. Ele frisa que a empresa também pode acertar com o empregado uma compensação no próprio mês, por acordo individual. “Ou, ainda, a empresa pode dar a folga e determinar que o período descansado entre no banco de horas, para compensação posterior”

A ausência injustificada do trabalhador no período do Carnaval será considerada falta com desconto em salário, férias, cesta básica e outros, revela a advogada especialista em direito do trabalho Lariane Del Vecchio. “O funcionário pode inclusive ser penalizado com advertência e suspensão e, se a conduta for reiterada, se for desidioso, pode inclusive ser demitido por justa causa”, alerta. As regras valem também para os empregados que estão em home office.

 

Diário do Grande ABC

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