Veja voto de paraibanos: aprovado projeto que flexibiliza registro de agrotóxicos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que fixa prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil, ao mesmo tempo que centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário, além de prever a concessão de registro temporário se o prazo não for cumprido.

Cinco de deputados federais paraibanos votaram a favor: Efraim Filho (DEM), Hugo Motta (Republicanos), Jullian Lemos (PSL), Leonardo Gadelha (PSC) e o Wilson Santiago (PTB); e outros cinco votaram contra: Aguinaldo Ribeiro (PP), Frei Anastácio (PT), Gervásio Maia (PSB), Pedro Cunha Lima (PSDB) e Ruy Carneiro (PSDB). Welligton Roberto (PL) e Damião Feliciano (PTB) estavam ausentes.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PL-PR). Pelo texto, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova).

Apesar de a Constituição Federal chamar esses produtos de “agrotóxicos”, Nishimori muda o termo na lei para “pesticidas”.

Quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agrotóxicos passam a ser chamados pelo projeto de “produtos de controle ambiental” e seu registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.

Os dois ministérios (Agricultura e Meio Ambiente) e o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), continuam a emitir parecer para os procedimentos de registro ou mudança do agrotóxico, mas somente o órgão registrante (Ministério da Agricultura) poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.

“Quem vai ganhar com este projeto é o consumidor final e a sociedade brasileira”, afirmou o relator. O projeto, no entanto, recebeu críticas de parlamentares da oposição, que o apelidaram de “PL do Veneno”.

Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.

Com o projeto de lei, caso o pedido de registro não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão registrante será obrigado a conceder um registro temporário (RT) para agrotóxico novo ou uma autorização temporária (AT) para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado.

Para isso, basta que o produto em questão seja usado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto.

Os países indicados devem adotar o código internacional de conduta para a gestão de pesticidas, formulado pela FAO, entidade relacionada à agricultura e alimentação ligada à Organização das Nações Unidas (ONU). O código reúne normas de uso voluntário.

Os órgãos no Brasil terão três anos para se adaptar às novas regras.

Com informações da Agência Câmara

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