Em Cabedelo, novo decreto limita público de shows em 30% e “fecha” Areia Vermelha nos fins de semana

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Os grandes shows no veraneio de Cabedelo, na Grande João Pessoa, parecem ter ‘cobrado’ a sua conta em relação à pandemia.

Como medida sanitária para conter o avanço da Covid-19, sobretudo da variante Ômicron, o prefeito Vitor Hugo (DEM) decidiu limitar em 30% a capacidade de público nos shows na cidade.

O novo decreto terá validade a partir de amanhã (1º) até o dia 15 de fevereiro, quando as regras sanitárias serão revistas para a edição de um específico para o período das prévias e do Carnaval propriamente.

Em Cabedelo, a prefeitura já cancelou os festejos públicos, em área aberta, mas ainda não definiu se vai liberar as festas privadas.

Em relação ao atual decreto, há disciplinamento de outros setores, como a limitação de pessoas em eventos privados e em espaços públicos; a proibição de visitas ao Parque de Areia Vermelha; e a suspensão de atividades presenciais nas repartições públicas municipais pelo período de uma semana e o gozo de férias dos profissionais de saúde.

Ao Conversa Política, o prefeito de Cabedelo afirmou que o decreto será ajustado para que a proibição de acesso ao Parque de Areia Vermelha seja nos sábados e domingos, apenas, com permissão no meio da semana. “Dia de semana é mais tranquilo”, registrou o prefeito.

No texto do decreto, a proibição será pelos próximos 15 dias.

O novo decreto leva em conta que atual situação necessita do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, com o intuito de evitar a disseminação da Covid-19 no município.

Confira os principais pontos do decreto:

Parque do Jacaré

De acordo com o texto, o acesso e visitação turística ao Parque Municipal Turístico de Jacaré passam a ser permitido apenas com ocupação de até 60% da capacidade do local, sendo vedada aglomerações, observando-se todas as medidas sanitárias que envolvem o enfrentamento pandêmico

Shows e eventos esportivos

Os shows estão permitidos, com ocupação de até 30% da capacidade do local, além do uso de máscara, apresentação do comprovante de vacina (carteira de vacinação em papel ou digital), no quais conste a certificação do ciclo vacinal completo, acompanhado de documento de identificação com foto, bem como a observância dos demais protocolos sanitários elaborados pelas Secretarias de Estado e do Município da Saúde.

Eventos esportivos

Fica autorizada a realização de eventos esportivos, com público, nas arenas, estádios e ginásios do município, com limitação de até 30% da capacidade do local, seguindo os mesmos protocolos de quem participar dos shows.

Eventos sociais

Está autorizada a realização de eventos presenciais, sociais e corporativos, público ou privados, tais como congressos, seminários, encontros científicos, formaturas, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com ocupação máxima de até 200 pessoas no local, seguindo os protocolos sanitários.

Repartições públicas

No período de 1º a 4 de fevereiro, fica suspenso o expediente/atividade presencial de todos os órgãos da administração municipal. Do dia 7 a 15 de fevereiro, fica autorizado o retorno do expediente, com limite de 50% da capacidade dos servidores lotados na secretária ou órgão.

Não estão incluídos nesse sistema servidores das secretarias de Saúde, Segurança, Educação e Assistência Social.

O decreto também suspende, até o dia 15 de fevereiro, o gozo de férias dos profissionais de saúde da Prefeitura.

Aulas

As instituições da rede particular de ensino infantil, fundamental, médio, superior, cursos livres e pós-graduação do Município de Cabedelo, bem como as escolas da rede pública municipal, autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, que retornarem as atividades e aulas presenciais deverão estabelecer um plano estratégico de retorno às atividades presenciais e protocolos de segurança para prevenção, monitoramento e controle da epidemia de Covid-19.

A orientação é que mantenham aulas remotas para seus alunos que, por necessidades especiais, mediante comprovação documental, não puderem comparecer às aulas/atividades de forma presencial ou híbrida; garantam distanciamento mínimo de 1,0 metro entre alunos e também entre professores e funcionários;-exijam o uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários; e disponibilizem álcool 70% nas dependências do estabelecimento.

 

Jornal da Paraíba

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