O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a lei de custas do Estado da Paraíba. O julgamento tratou de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. O voto vencedor foi conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Dias Tóffoli, Carmem Lúcia, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Luís Fux, que divergiram do voto do relator, ministro Edson Fachin.
As custas judiciais praticadas na Paraíba estão entre as mais elevadas do país.
Em seu voto o ministro Alexandre de Moraes lembrou que, conforme consignou no julgamento da ADI 5470, de sua relatoria, a jurisprudência pacífica firmada no STF aponta a validade da utilização do valor da causa como critério hábil para definição do valor das taxas judiciárias, desde que sejam estabelecidos valores mínimos e máximos, cumprindo indagar se tais valores: (a) guardam correlação com o serviço prestado, (b) mostram-se razoáveis e proporcionais, (c) não impedem o acesso ao Judiciário; e (d) não possuem caráter confiscatório.
“Os valores praticados pela legislação impugnada, portanto, não se mostram discrepantes daqueles verificados em outros Estados da Federação, nem se aproximam dos casos excepcionais em que a Corte censurou leis que promoveram uma majoração abrupta e desproporcional”, concluiu Moraes em seu voto.
Jornal da Paraíba/Ascom – TJPB