João Pessoa autoriza shows com ocupação de 20% e projeta para 16 de dezembro a liberação de capacidade total

0 Comentários

A Prefeitura de João Pessoa publicou, neste domingo (17), o decreto de medidas sanitárias nº 9.833/2021, com vigência até 31 de outubro de 2021. As principais mudanças em relação ao decreto anterior foi o aumento da capacidade de público em bares, restaurantes, academias e nas cerimônias religiosas (missas, cultos, entre outras), que antes era de 50% e agora passa a ser de 70%, mantidos protocolos de segurança, como uso de máscaras, aferição de temperatura e oferta de álcool 70% para higienização das mãos.
Bares e restaurantes
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h à meia-noite, com ocupação elevada para 70% da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, um metro.

Além disso, permanece obrigatória a colocação de álcool em gel nas mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio local, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Shows
Fica permitida a realização de shows no Município de João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.

A apresentação do exame pode ser dispensada para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses).

A capacidade de público em shows seguirá este cronograma:

  • De 18 a 31 de outubro de 2021: ocupação de 20% da capacidade do local
  • De 01 a 30 de novembro de 2021: ocupação de 50% da capacidade do local
  • De 01 a 15 de dezembro de 2021: ocupação de 80% da capacidade do local
  • A partir de 16 de dezembro de 2021: ocupação de 100% da capacidade do local

Eventos
Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de até 50% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Religião
As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, seguem de forma presencial, com ocupação máxima de 70% da capacidade do local, distanciamento mínimo de um metro entre os fiéis, e com uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.
Comércio e serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio seguem funcionando até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas e observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. As entidades representativas de classe podem estabelecer horários diferenciados, com início e encerramento da jornada dos funcionários em horários diferentes e alternados. A ideia é reduzir a aglomeração no transporte público.
Educação
As escolas da rede pública municipal ficam autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de um metro entre alunos e também entre professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

As instituições de ensino autorizadas a funcionar de forma presencial, deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Todas as instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.
Shoppings centers e centros comerciais
Seguem com funcionamento permitido das 10h às 22h, com exceção dos que estão situados no Centro da cidade, cujo horário é das 9h às 21h. As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais passam a funcionar com 70% da capacidade. A administração do local deve assegurar o cumprimento dos protocolos.
Feiras
As feiras livres seguem abertas das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Construção civil
No período compreendido entre 18 de outubro de 2021 e 31 de outubro de 2021, o setor da construção civil poderá funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Academias
Continua liberado o funcionamento, agora com até 70% da capacidade das academias, observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Fica vedado o uso de chuveiros para banhos dos alunos.
Eventos esportivos
Fica autorizado o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1 metro entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses). Também fica proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no local, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Praias e parques
Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária.

Anterior
Próximo

0 Comentários

Deixe uma resposta


Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

15 49.0138 8.38624 1 1 7000 1 https://www.blogdobrunolira.com.br 300 0